INCORPORAÇÃO DE BENS AO CAPITAL SOCIAL
Certidão de INTEIRO TEOR, em via original, (e não certidão simplificada) emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
OU
Escritura Pública de incorporação, (sinal público se cabível),
acompanhada de certidão SIMPLIFICADA original (e não de inteiro teor) da Junta Comercial, devidamente atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
OU
Instrumento societário (contrato social) , em 02 vias, em cópia autenticada, (sinal público se necessário), devidamente registrado na Junta Comercial, que deliberou sobre a transferência dos bens, acompanhada de certidão SIMPLIFICADA (e não de inteiro teor) da Junta Comercial, devidamente atualizada (expedida nos últimos 30 dias);
Obs: Em se tratando de Sociedade Simples, que não possui registro na Junta Comercial, deverá ser apresentada a Certidão de Registro expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se cabível), e devidamente atualizada (expedida nos últimos 30 dias).
• Comprovante de recolhimento do imposto ,
OU
declaração de não incidência, emitida pela Prefeitura Municipa l;
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
• Declaração Complementar de dados:
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física