CONTRATO DE COMPRA E VENDA 1. Instrumento particular com Força de Escritura Pública, apresentado em 3 vias, assinado pelo(s) vendedor(s), comprador(es), credor e testemunhas, com a qualificação completa das partes bem como descrição completa do imóvel, ficando dispensado o reconhecimento de firma para as entidades Vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação;

Obs.: Se o vendedor(s)/comprador(es) for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, informando a matrícula e a descrição detalhada do imóvel transacionado, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.  

Obs.: Deverá constar a forma de pagamento , se em dinheiro, títulos de crédito ou cheque, este identificado pelo seu número e nome do banco sacado, ou outra forma estipulada pelas partes. Caso seja através de TED, informar a conta e titularidade de origem bem como do destinatário final.  

Obs.: Se o imóvel ainda estiver matriculado no 3º Registro de Imóveis, apresentar Certidão de Ônus original e válida (emitida no prazo máximo de 30 dias), bem como daje de averbação pago ao terceiro para encerramento da matrícula.  

Obs.: Consignar no contrato quando imóvel for oriundo do 3º R.I, que foi apresentado a certidão de ônus complementar do 6º Registro de Imóveis;  

2 . Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV , devido ao Município de situação do imóvel, podendo ser substituído pela correspondente certidão negativa de ITIV;  

Obs.: Deverá constar no Instrumento a forma de pagamento do valor denominado como recursos próprios/valor de entrada, se em dinheiro, títulos de crédito ou cheque, este identificado pelo seu número e nome do banco sacado, ou outra forma estipulada pelas partes. Caso seja através de TED, informar a conta e titularidade de origem bem como do destinatário final. Podendo ser apresentada Declaração de Recursos Próprios, assinada por todas as partes, com firma reconhecida e sinal público, se necessário.

3. Certidão negativa de débito tributário do Imposto Predial ou Territorial Urbano – IPTU ;  

Obs.: O comprador ou adquirente poderá dispensar, por sua conta e responsabilidade, assumindo os débitos porventura existentes, a certidão negativa do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 93.240/ 86.

4. Declaração de quitação das taxas de condomínio, no caso de unidades imobiliárias autônomas reguladas pelo regime de condomínio edilício, com prazo de 30 dias, assinada pelo síndico, com reconhecimento de firma e sinal público se necessário, instruída com ata de eleição do síndico, válida, em via original ou cópia autenticada, se necessário com reconhecimento de sinal público ;  

Obs.: O comprador poderá também dispensar, expressamente, a apresentação da declaração de débitos condominiais, desde que assuma, nos termos do art. 1.345, do Código Civil, os débitos do alienante perante o condomínio  

5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida em nome do(s) vendedor(es);

6 . Certidão Conjunta Negativa da Dívida ativa da União;

Obs.: Se o vendedor for pessoa jurídica , será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;

7. Documento comprobatório da qualidade e extensão do(s) podere(s) do(s) representante(s) do(s) credor(es) , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.  

Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.  

8 . Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Obs.: Se solicitada a redução de emolumentos prevista no art. 290, da Lei 6015/73, apresentar declaração de primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com firma reconhecida do(s) comprador(es).

Obs.: Tratando-se de terreno foreiro, apresentar comprovante de recolhimento do laudêmio, com firma reconhecida do signatário.

  9 . Visando atender o quanto determinado pelo CNJ - Provimento 88, solicita-se apresenta ção da Declaração Complementar de Dados, devidamente preenchida por todas as partes que participarem do ato. (Ver modelo no site deste Cartório - http://www.6risalvador.com.br

10 . Declaração Complementar de Dados

Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física


Dispositivos legais pertinentes:

  Art 1º, §2º da Lei 7433/85
Art.221,§2º da Lei 6015/73
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.481 do Código Civil de 2002
Art.117, XIII, do Código de Normas/BA;
Art.1.147 do Código de Normas/BA;
Art.1.149 e § u do Código de Normas/BA
Art. 2º do Provimento 61/2017 Baixar arquivo