AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando a data da demolição, número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel, inclusive o endereço.
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs.: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
3 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
4 . Alvará de Licença de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
5. Alvará de Conclusão de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
6 . Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área demolida
7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 223, Lei 6015/73.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art.1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §1º e §4º do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1º, Lei 6.496/77.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III.
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs.: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.
3 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
4 . Alvará de Licença de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
5. Alvará de Conclusão de Demolição expedido pelo órgão competente, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se necessário), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico;
6 . Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área demolida
7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 223, Lei 6015/73.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art.1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §1º e §4º do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1º, Lei 6.496/77.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III.