AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA FINS FISCAIS
1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado, solicitando a construção/Reforma e Ampliação do imóvel para fins fiscais , com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível), indicando:
• Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
• Em se tratando de edificações até 4 pavimentos;
a) casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
b)condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno. dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
• Declaração do proprietário/interessado de que está ciente que a referida averbação não substitui o alvará de habite-se sobre o imóvel e que se responsabiliza exclusivamente por sua própria conta e risco por eventuais danos que cause a terceiros; Valor gasto na obra;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2. Ficha de inscrição municipal do imóvel, certidão de primeiro lançamento ou certidão específica da Prefeitura da localidade.
3. Memorial descritivo contendo o cadastro completo da construção, fotos de todos os cômodos, bem como área externa, comdeclaração expressa do responsável técnico de que imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível).
Obs.: Memorial deverá conter as mesmas informações que o requerimento acima citado.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
5. Para benfeitorias cujo valor supere 100 salários mínimos, podendo tomar-se como base o valor venal da construção para fins de ITIV, certificado pela Prefeitura Municipal, o ato deverá ser acompanhado de ata notarial lavrada mediante visita in loco do Tabelião, substituto ou escrevente autorizado, de que constem as informações dos itens acima e que ateste com fé de ofício notarial que a construção descrita na planta e memorial descritivo corresponde à encontrada no imóvel.
6. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;
7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art.1430-D e incisos do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28
• Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
• Em se tratando de edificações até 4 pavimentos;
a) casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
b)condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno. dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída.
• Declaração do proprietário/interessado de que está ciente que a referida averbação não substitui o alvará de habite-se sobre o imóvel e que se responsabiliza exclusivamente por sua própria conta e risco por eventuais danos que cause a terceiros; Valor gasto na obra;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2. Ficha de inscrição municipal do imóvel, certidão de primeiro lançamento ou certidão específica da Prefeitura da localidade.
3. Memorial descritivo contendo o cadastro completo da construção, fotos de todos os cômodos, bem como área externa, comdeclaração expressa do responsável técnico de que imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível).
Obs.: Memorial deverá conter as mesmas informações que o requerimento acima citado.
4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.
5. Para benfeitorias cujo valor supere 100 salários mínimos, podendo tomar-se como base o valor venal da construção para fins de ITIV, certificado pela Prefeitura Municipal, o ato deverá ser acompanhado de ata notarial lavrada mediante visita in loco do Tabelião, substituto ou escrevente autorizado, de que constem as informações dos itens acima e que ateste com fé de ofício notarial que a construção descrita na planta e memorial descritivo corresponde à encontrada no imóvel.
6. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;
7. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art.1430-D e incisos do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28