AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
1. Requerimento em 2 vias da parte interessada , com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel.
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada de documento com cpf ou situação cadastral (sinal público, se necessário), emitida no prazo máximo de 90 dias.
3. Cópia autenticada do CPF ou Situação Cadastral da Receita Federal.
4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: tratando-se de regime de bens que exija Pacto Antenupcial, verificar demais documentos necessários, conforme Art. 1.112 do Código de Normas/BA:
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
Art. 246, §1, da Lei 6015/73
Art. 150, I, do Código de Normas/BA.
Art. 264, Código de Normas/BA.
Art. 1257, Código de Normas/BA.
Art. 2º, do Provimento 61/2017 do CNJ
Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.
2 . Certidão de casamento , em via original ou cópia autenticada de documento com cpf ou situação cadastral (sinal público, se necessário), emitida no prazo máximo de 90 dias.
3. Cópia autenticada do CPF ou Situação Cadastral da Receita Federal.
4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Obs.: tratando-se de regime de bens que exija Pacto Antenupcial, verificar demais documentos necessários, conforme Art. 1.112 do Código de Normas/BA:
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
Art. 246, §1, da Lei 6015/73
Art. 150, I, do Código de Normas/BA.
Art. 264, Código de Normas/BA.
Art. 1257, Código de Normas/BA.
Art. 2º, do Provimento 61/2017 do CNJ